11 de agosto de 2014

Justiça obriga prefeitura a pagar dias descontados dos grevistas em Taboão

Os professores e servidores de Taboão da Serra tiveram mais uma vitória no final da última semana. A justiça negou liminar da prefeitura e manteve a decisão que proíbe o órgão descontar em folha os dias parados, durante a greve de 6 a 26 de junho. A decisão determina que o prefeito Fernando Fernandes tem até 10 dias para efetuar o pagamento referente aos dias, sob pena de multa diária. Os profissionais, por sua vez, devem repor este período.

A liminar rejeitando o pedido da prefeitura aponta como justificativa: “indispensável demonstração de que haverá grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia pública, quando manifesto o interesse público”.

O Sindicato dos Professores Municipais frisou na rede social Facebook que “o prefeito Fernando Fernandes não conseguiu cassar a liminar do sindicato para pagamento dos dias parados em Taboão da Serra. Essa foi mais uma derrota do governo anti-democrático do prefeito que insiste em perseguir os grevistas em Taboão da Serra. Os dias parados devem ser pagos a todos os professores e funcionários citados no processo do SIPROEM”.

O desconto em folha dos dias parados causou grande revolta em todos da categoria. Eles acusaram a prefeitura de “intimidar, coagir, ameaçar e assediar moralmente os profissionais que aderiram à greve”. Relatam sofrerem represálias e transferências de setores, além de falta de equipamentos de segurança para trabalharem. Afirmam ainda não terem direito a licença acompanhante.

O prefeito Fernando Fernandes chegou a informar ao portal O Taboanense que a prefeitura acatou a liminar, porém tinha direito ao recurso e, além disso, caracterizou a greve “como política”.



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