Ao menos
duas mães, funcionárias da Prefeitura de Taboão da Serra, dizem ter tido o
pedido de dispensas negado para cuidar de seus filhos doentes. Elas pretendem entrar
na Justiça contra a decisão uma vez que afirmam que a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) garante a dispensa ao servidor por motivo de doença em pessoa da
família por meio de exame médico, confira aqui. Porém, em nota a prefeitura alegou
que não há lei que prevê abonos de faltas em caso de atestados para
acompanhantes.
A Assistente
de Desenvolvimento Infantil (ADI), Iara Domingos contou que na última semana,
seu filho de apenas 1 ano e 9 meses foi diagnosticado com Pneumonia. Segunda-feira
em retorno ao médico, a pediatra do pequeno, prescreveu afastamento para ele e
Iara, por cinco dias, a fim de que fosse dado andamento ao tratamentos sob os
cuidados maternos até esta sexta, já que além da medicação era necessária cerca
de 3 inalações por dia. No dia seguinte, terça, Iara foi “trocar o atestado e o
novo foi negado”, a alegação “foi que atestado de acompanhante não está sendo
mais deferido (aceito)”, contou.
Ela, então
precisou retornar ao trabalho e deixar o filho com a sua mãe, já que afirma não
ter condições de pagar terceiros para cuidar dele. “Infringi o ECA ao
que se refere aos cuidados integrais dele, graças a questões burocráticas e má
interpretações da lei municipal! Tenho amigas que passaram pela mesma situação
e soube de tantos outros casos de terceiros”, contou.
Nesta
sexta-feira, último dia de tratamento, Iara conseguiu uma espécie de compensação
para medicar o seu filho. Outras mães relatam que foram prejudicadas com três
dias de faltas porque precisaram ficar com os filhos e ainda temem não poderem
acompanhar cirurgias dos filhos, já que não há abono de faltas.
A
reportagem em procura pela internet conferiu uma matéria do Blog Maternar daFolha de São Paulo que aponta que atestado médico do filho não serve para
justificar falta da mãe. O especialista em direito trabalhista Alan
Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, diz que o atestado vale
só para a criança. “A empresa não é obrigada a aceitar, pois o atestado não é
para o funcionário.”
Mas há exceções. Segundo ele, a convenção coletiva de
algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como essa, entre os
exemplos está uma secretaria vinculada ao sindicato de empregados em
escritórios de advocacia e também bancários.