20 de outubro de 2014

Moradores afirmam que Correios não entregam em “áreas perigosas” de Taboão

Moradores dos bairros Jardim Silvio Sampaio e Leme, em Taboão da Serra, reclamam do serviço prestado pelos Correios. Eles afirmam que apesar de pagarem taxas de entrega, não recebem os produtos comprados pela internet em suas residências. Segundo eles, a justificativa dos Correios é que os locais ficam nas chamadas “zonas de restrições”, onde há perigo de assaltos. Já que o serviço deixa de ser feito, os moradores são obrigados a irem até a agência localizada no centro da cidade, a fim de retirarem suas encomendas. Conte pra gente se no seu bairro as entregas também não estão sendo feitas.

“Compro pela internet devido à comodidade, pelos custos dos produtos que acabam sendo mais baixos e também por estar grávida e minha barriga incomodar bastante. Pago o frete da mercadoria até minha casa, mas quando chega em Taboão, tenho que retirar lá no centro de distribuição. Aconteceu com a entrega do bebê conforto, depois com as lembrancinhas”, contou Juci Terto, moradora da rua Enaura Maria da Conceição.

Ela afirma que “o frete não é diminuído e ainda precisa gastar muito saindo daqui (casa) e indo até lá. Sem contar que sempre que fui aos Correios não tinha fila para atendimento preferencial para grávidas”, reclamou. Como sugestão pontuou que os carros do Correio deveriam contar com escolta armada.

Seu direito

Para o consumidor saber se há restrição em determinado endereço é preciso simular o envio de encomenda no site dos Correios (aqui), inserindo o CEP. Se houver, o destinatário deve buscar o produto na agência, como fez Juci e sua prima. "Os Correios não efetuam a entrega domiciliar em algumas cidades, em área rural, logradouros de difícil acesso ou de risco. Para estes casos, os Correios enviam os objetos para uma unidade mais próxima do endereço do destinatário, para que seja realizada a entrega interna", informa o site.

Segundo entrevista do assessor jurídico da SOS Consumidor, Maurício dos Santos Pereira, ao portal de notícias R7, o alto índice de criminalidade não exclui a responsabilidade dos Correios no cumprimento do contrato de prestação de serviços.

“Primeiro porque o consumidor pagou pelo serviço completo; segundo porque o fornecedor está vinculado tanto ao serviço como à oferta veiculada na mídia, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve imprimir o histórico de acompanhamento da encomenda para formalizar uma queixa no SAC dos Correios, nos Procons, na Ouvidoria e no Ministério das Comunicações. Se houver prejuízo comprovado, pode pedir indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais Cíveis”, informou.


Rua atingida pela falta de entrega dos Correios

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