Moradores dos bairros Jardim Silvio Sampaio e Leme, em
Taboão da Serra, reclamam do serviço prestado pelos Correios. Eles afirmam que
apesar de pagarem taxas de entrega, não recebem os produtos comprados pela
internet em suas residências. Segundo eles, a justificativa dos Correios é que
os locais ficam nas chamadas “zonas de restrições”, onde há perigo de assaltos.
Já que o serviço deixa de ser feito, os moradores são obrigados a irem até a
agência localizada no centro da cidade, a fim de retirarem suas encomendas. Conte pra gente se no seu bairro as entregas também não estão sendo feitas.
“Compro pela internet devido à comodidade, pelos custos dos
produtos que acabam sendo mais baixos e também por estar grávida e minha
barriga incomodar bastante. Pago o frete da mercadoria até minha casa, mas
quando chega em Taboão, tenho que retirar lá no centro de distribuição.
Aconteceu com a entrega do bebê conforto, depois com as lembrancinhas”, contou
Juci Terto, moradora da rua Enaura Maria da Conceição.
Ela afirma que “o frete não é diminuído e ainda precisa
gastar muito saindo daqui (casa) e indo até lá. Sem contar que sempre que fui
aos Correios não tinha fila para atendimento preferencial para grávidas”,
reclamou. Como sugestão pontuou que os carros do Correio deveriam contar com
escolta armada.
Seu direito
Para o consumidor saber se há restrição em determinado
endereço é preciso simular o envio de encomenda no site dos Correios (aqui), inserindo
o CEP. Se houver, o destinatário deve buscar o produto na agência, como fez
Juci e sua prima. "Os Correios não efetuam a entrega domiciliar em algumas cidades, em área rural, logradouros de difícil acesso ou de risco. Para estes casos, os Correios enviam os objetos para uma unidade mais próxima do endereço do destinatário, para que seja realizada a entrega interna", informa o site.
Segundo entrevista do assessor jurídico da SOS Consumidor,
Maurício dos Santos Pereira, ao portal de notícias R7, o alto índice de
criminalidade não exclui a responsabilidade dos Correios no cumprimento do
contrato de prestação de serviços.
“Primeiro porque o consumidor pagou pelo serviço completo;
segundo porque o fornecedor está vinculado tanto ao serviço como à oferta
veiculada na mídia, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do
Consumidor. O consumidor deve imprimir o histórico de acompanhamento da
encomenda para formalizar uma queixa no SAC dos Correios, nos Procons, na
Ouvidoria e no Ministério das Comunicações. Se houver prejuízo comprovado, pode
pedir indenização por danos morais e materiais nos Juizados Especiais Cíveis”,
informou.
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