Já se passaram 2 meses e meio que Angélica Gomes de
Oliveira, 25 anos deixou 4 filhos e marido, jovem assim como ela. O tempo não apaga a dor do viúvo, Peter Dias
Arcari, 26 e nem diminui a incansável luta por justiça. Ele desabafa com
lágrimas nos olhos “que a Maternidade do Antena acabou com a sua vida e família”
e denúncia que o médico Dr. Hélio, da UBS Santa Cecília, que acompanhou todo o
pré-natal da jovem não autorizou a laqueadura seguida do parto, só depois de 25
dias – a Lei do Planejamento Familiar determina 42 dias - e alega que sua
esposa faleceu devido a anestesias e não por qualquer problema de saúde.
“O Dr. Hélio não autorizou e o médico que fez o parto na
sequência já realizou a laqueadura que é proibida por lei, logo depois do
parto. Assim que o médico fez a laqueadura nela, ela começou a gritar ‘ai minha
cabeça, está doendo’ e sofreu a parada cardiorrespiratória. Eles estão
totalmente fora da lei”, afirmou.
Peter ressalta que depois de uns 40 minutos que viu sua
esposa na maca já morta foi chamado pelo médico que leu o prontuário afirmando
que “leu de cabo a rabo e não identificou o que tinha acontecido com a menina
porque ela não tinha nenhum problema de saúde”. Segundo ele “falta capacidade
nos profissionais da Maternidade”. Por fim, afirmou “que nada tira da sua
cabeça que eles podem ter adulterado o prontuário, já que foi escrito a mão”.
Angélica estava cheia de sonhos e em plena reforma na casa
onde morava com Peter e seus filhos, há 10 anos. Ela foi submetida à cesariana
e logo na sequência à uma laqueadura na Maternidade do Antena. O bebê
sobreviveu, porém ela acabou falecendo no dia seguinte (20 de agosto) no
Hospital Geral do Pirajuçara, para onde foi transferida após ser reanimada de uma
parada cardiorrespiratória.
A reportagem do blog “A Notícia em Questão!” entrou em
contato com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura na última sexta, pedindo
informações de como andam as apurações referentes ao parto de Angélica, que
culminou em sua morte, porém até o fechamento da matéria, não obteve retorno.
O que diz a Lei?
A Lei do Planejamento Familiar (Lei 9263/96) restringe a
realização de ligadura de trompas (laqueadura) a casos em que a mulher já tenha
sido submetida a sucessivas cesarianas ou quando a exposição à segunda cirurgia
representar maior risco para sua saúde. Nesse caso, a indicação cirúrgica
deverá ser atestada por dois médicos. A Lei também determina que a grávida é
obrigada a esperar 42 dias após o parto – inclusive no caso de cesariana –,
para fazer a laqueadura, mesmo com indicação médica.
Visita da Globo
Os casos de negligências médicas que resultaram em mortes nos últimos meses na Maternidade e Pronto Socorro do Antena e Unidade de Pronto Atendimento (UPA Akira Tada), divulgados especialmente pelo blog “A Notícia em Questão!” tiveram grande repercussão e serviram de pauta para matéria do Bom Dia Brasil da Rede Globo. A equipe da emissora esteve em Taboão da Serra na última quarta-feira (29), para conferir cada um dos casos e ainda questionar a secretária de Saúde, Raquel Zaicanner - relembre aqui.
Visita da Globo
Os casos de negligências médicas que resultaram em mortes nos últimos meses na Maternidade e Pronto Socorro do Antena e Unidade de Pronto Atendimento (UPA Akira Tada), divulgados especialmente pelo blog “A Notícia em Questão!” tiveram grande repercussão e serviram de pauta para matéria do Bom Dia Brasil da Rede Globo. A equipe da emissora esteve em Taboão da Serra na última quarta-feira (29), para conferir cada um dos casos e ainda questionar a secretária de Saúde, Raquel Zaicanner - relembre aqui.
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