Segundo release da Prefeitura, os valores tiveram reajuste de 6,11%, de acordo com a inflação do período, conforme determinação legal. Quanto aos pagamentos, que podem ser realizados em qualquer agência bancária até o dia do vencimento, fica concedido desconto de 7% para parcela única, à vista. Para concessão do desconto, o pagamento deve ocorrer até a data estipulada. Vale lembrar que a redução não abrange taxa de coleta e remoção de lixo.
Quem optar por parcelamentos, serão designadas 10 (dez) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem desconto. Após o vencimento, a multa diária é de 0,33% até o percentual máximo de 10% e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer na data fixada no carnê de lançamento, ou seja, 12 de fevereiro.
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