28 de março de 2014

Mães dizem que prefeitura nega dispensas para cuidarem de filhos doentes

Ao menos duas mães, funcionárias da Prefeitura de Taboão da Serra, dizem ter tido o pedido de dispensas negado para cuidar de seus filhos doentes. Elas pretendem entrar na Justiça contra a decisão uma vez que afirmam que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a dispensa ao servidor por motivo de doença em pessoa da família por meio de exame médico, confira aqui. Porém, em nota a prefeitura alegou que não há lei que prevê abonos de faltas em caso de atestados para acompanhantes.

A Assistente de Desenvolvimento Infantil (ADI), Iara Domingos contou que na última semana, seu filho de apenas 1 ano e 9 meses foi diagnosticado com Pneumonia. Segunda-feira em retorno ao médico, a pediatra do pequeno, prescreveu afastamento para ele e Iara, por cinco dias, a fim de que fosse dado andamento ao tratamentos sob os cuidados maternos até esta sexta, já que além da medicação era necessária cerca de 3 inalações por dia. No dia seguinte, terça, Iara foi “trocar o atestado e o novo foi negado”, a alegação “foi que atestado de acompanhante não está sendo mais deferido (aceito)”, contou.

Ela, então precisou retornar ao trabalho e deixar o filho com a sua mãe, já que afirma não ter condições de pagar terceiros para cuidar dele. “Infringi o ECA ao que se refere aos cuidados integrais dele, graças a questões burocráticas e má interpretações da lei municipal! Tenho amigas que passaram pela mesma situação e soube de tantos outros casos de terceiros”, contou.

Nesta sexta-feira, último dia de tratamento, Iara conseguiu uma espécie de compensação para medicar o seu filho. Outras mães relatam que foram prejudicadas com três dias de faltas porque precisaram ficar com os filhos e ainda temem não poderem acompanhar cirurgias dos filhos, já que não há abono de faltas.

A reportagem em procura pela internet conferiu uma matéria do Blog Maternar daFolha de São Paulo que aponta que atestado médico do filho não serve para justificar falta da mãe. O especialista em direito trabalhista Alan Balaban, do escritório Braga & Balaban Advogados, diz que o atestado vale só para a criança. “A empresa não é obrigada a aceitar, pois o atestado não é para o funcionário.”

Mas há exceções. Segundo ele, a convenção coletiva de algumas categorias profissionais prevê o abonamento de faltas para situações como essa, entre os exemplos está uma secretaria vinculada ao sindicato de empregados em escritórios de advocacia e também bancários.








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